O reembolso destina-se a ressarcir o agente público por gastos ou perdas inerentes à administração, mas realizadas pessoalmente pelo agente no desempenho da atribuição definida em lei. 

Assim, o reembolso é a devolução de valores a servidor público devidamente justificados e comprovados. Essas despesas podem ser relativas a compras e serviços que não puderam ser pagas pelo mecanismo geral de execução de despesa dada a urgência imprevista.

Este material tem por objetivo fornecer os procedimentos necessários para a formalização do processo e o processamento da despesa em questão.